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Lidar com a discriminação
Existem muitas situações nas quais você pode ser vítima de discriminação, por exemplo: devido à sua idade, sexo ou por ser homossexual ou lésbica. Este folheto explica as leis que o(a) protegem de discriminação e o que pode fazer se for discriminado(a).
•Quando pode ocorrer discriminação
•Tipos de discriminação
•Discriminação em função do sexo
•Transexuais
•Discriminação em função da orientação sexual (homossexuais ou lésbicas)
•Discriminação em função da religião ou crenças
•O que pode fazer em relação à discriminação
•Lidar com discriminação no local de trabalho
•Ir a um Tribunal de Trabalho
•Lidar com outros tipos de discriminação
•A Lei dos Direitos Humanos
•Discriminação em função da idade
Quando pode ocorrer discriminação:
Discriminação ocorre quando alguém é tratado pior (em termos jurídicos “de maneira menos favorável”) do que outra pessoa na mesma situação. Discriminação pode acontecer em muitas situações:
•No trabalho – por exemplo, pode ser recusado um emprego a uma pessoa negra sem uma boa razão, ou pode ser assediado por outros trabalhadores devido à sua raça. Uma mulher pode ter um problema com igualdade de pagamentos, ou com a maneira em que é tratada se está grávida ou tem uma criança para cuidar.
•Quando compra ou usa bens e serviços – por exemplo, pode ser dito a uma pessoa que usa cadeira de rodas que não pode entrar num restaurante porque a sua cadeira de rodas ocupa muito espaço.
•Quando compra ou aluga um imóvel para viver – por exemplo, um senhorio pode recusar-se a alugar um apartamento a uma pessoa asiática.
•Na escola ou colégio – por exemplo uma escola pode tratar uma criança negra de maneira diferente àquela que trata uma criança branca quando decide se as vai expulsar (remover).
Você pode ser vítima de discriminação por várias razões. Em geral discriminação ocorre:
•Em função da sua raça;
•Em função do seu sexo;
•Em função da sua religião ou crença;
•Se tem uma deficiência;
•Se é idoso(a);
•Se é homossexual ou lésbica;
•Se é transexual.
A protecção que a Lei lhe dá depende do motivo pelo qual foi vítima de discriminação. No caso de discriminação em função do sexo, por exemplo, existem leis específicas que estabelecem que é ilegal que alguém o(a) discrimine. A Lei dá-lhe o direito de ir a um Tribunal de Trabalho (employment tribunal) ou a Tribunal (court) se foi tratado(a) de maneira injusta. Você pode obter uma indemnização por perda de rendimentos ou se os seus sentimentos foram feridos, dependendo do tipo de discriminação que sofreu. Além disso, levar uma organização ao Tribunal de Trabalho ou a Tribunal pode melhorar a maneira em que a mesma se comporta com outras pessoas no futuro.
Para alguns dos outros tipos de discriminação, tal como discriminação em função da idade, não existem leis específicas, mas o governo está a preparar legislação para abranger estes temas que deverá estar pronta em Outubro de 2006. Entretanto existem coisa que pode fazer para impedir que ocorra discriminação.
Tipos de discriminação:
A Lei sobre a igualdade trata de dois tipos de discriminação:
•Discriminação directa ocorre quando a pessoa é tratada de maneira menos favorável porque, por exemplo, é de raça negra ou do sexo feminino.
•Discriminação indirecta pode ocorrer quando existem regras, condições ou práticas no trabalho, que se aplicam a todos mas que afectam mais um grupo de pessoas do que outro, sem uma boa razão. Por exemplo, uma regra de uma companhia que estabelece que os trabalhadores devem fazer turnos nocturnos poderia excluir mulheres que têm crianças para cuidar.
Em certos casos, a discriminação é permitida. Por exemplo, a lei permite a um abrigo (refugio) para mulheres insistir que os seus psicólogos (conselhos) sejam mulheres.
Vitimização:
Se quiser apresentar queixa porque foi discriminado(a) (ou se está a ajudar um(a) colega que se está a queixar), você pode temer que a sua entidade patronal o(a) possa tratar de maneira menos favorável por este motivo. Se a entidade patronal o fizer chama-se a isto vitimização e é contra a lei (ilegal) tal como o é a discriminação.
Existem muitas situações nas quais você pode ser vítima de discriminação, por exemplo: devido à sua idade, sexo ou por ser homossexual ou lésbica. Este folheto explica as leis que o(a) protegem de discriminação e o que pode fazer se for discriminado(a).
•Quando pode ocorrer discriminação
•Tipos de discriminação
•Discriminação em função do sexo
•Transexuais
•Discriminação em função da orientação sexual (homossexuais ou lésbicas)
•Discriminação em função da religião ou crenças
•O que pode fazer em relação à discriminação
•Lidar com discriminação no local de trabalho
•Ir a um Tribunal de Trabalho
•Lidar com outros tipos de discriminação
•A Lei dos Direitos Humanos
•Discriminação em função da idade
Quando pode ocorrer discriminação:
Discriminação ocorre quando alguém é tratado pior (em termos jurídicos “de maneira menos favorável”) do que outra pessoa na mesma situação. Discriminação pode acontecer em muitas situações:
•No trabalho – por exemplo, pode ser recusado um emprego a uma pessoa negra sem uma boa razão, ou pode ser assediado por outros trabalhadores devido à sua raça. Uma mulher pode ter um problema com igualdade de pagamentos, ou com a maneira em que é tratada se está grávida ou tem uma criança para cuidar.
•Quando compra ou usa bens e serviços – por exemplo, pode ser dito a uma pessoa que usa cadeira de rodas que não pode entrar num restaurante porque a sua cadeira de rodas ocupa muito espaço.
•Quando compra ou aluga um imóvel para viver – por exemplo, um senhorio pode recusar-se a alugar um apartamento a uma pessoa asiática.
•Na escola ou colégio – por exemplo uma escola pode tratar uma criança negra de maneira diferente àquela que trata uma criança branca quando decide se as vai expulsar (remover).
Você pode ser vítima de discriminação por várias razões. Em geral discriminação ocorre:
•Em função da sua raça;
•Em função do seu sexo;
•Em função da sua religião ou crença;
•Se tem uma deficiência;
•Se é idoso(a);
•Se é homossexual ou lésbica;
•Se é transexual.
A protecção que a Lei lhe dá depende do motivo pelo qual foi vítima de discriminação. No caso de discriminação em função do sexo, por exemplo, existem leis específicas que estabelecem que é ilegal que alguém o(a) discrimine. A Lei dá-lhe o direito de ir a um Tribunal de Trabalho (employment tribunal) ou a Tribunal (court) se foi tratado(a) de maneira injusta. Você pode obter uma indemnização por perda de rendimentos ou se os seus sentimentos foram feridos, dependendo do tipo de discriminação que sofreu. Além disso, levar uma organização ao Tribunal de Trabalho ou a Tribunal pode melhorar a maneira em que a mesma se comporta com outras pessoas no futuro.
Para alguns dos outros tipos de discriminação, tal como discriminação em função da idade, não existem leis específicas, mas o governo está a preparar legislação para abranger estes temas que deverá estar pronta em Outubro de 2006. Entretanto existem coisa que pode fazer para impedir que ocorra discriminação.
Tipos de discriminação:
A Lei sobre a igualdade trata de dois tipos de discriminação:
•Discriminação directa ocorre quando a pessoa é tratada de maneira menos favorável porque, por exemplo, é de raça negra ou do sexo feminino.
•Discriminação indirecta pode ocorrer quando existem regras, condições ou práticas no trabalho, que se aplicam a todos mas que afectam mais um grupo de pessoas do que outro, sem uma boa razão. Por exemplo, uma regra de uma companhia que estabelece que os trabalhadores devem fazer turnos nocturnos poderia excluir mulheres que têm crianças para cuidar.
Em certos casos, a discriminação é permitida. Por exemplo, a lei permite a um abrigo (refugio) para mulheres insistir que os seus psicólogos (conselhos) sejam mulheres.
Vitimização:
Se quiser apresentar queixa porque foi discriminado(a) (ou se está a ajudar um(a) colega que se está a queixar), você pode temer que a sua entidade patronal o(a) possa tratar de maneira menos favorável por este motivo. Se a entidade patronal o fizer chama-se a isto vitimização e é contra a lei (ilegal) tal como o é a discriminação.
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